Introdução e Objectivos
A CESIMED – Centro de Simulação Médica do Porto, fundada em 2008, é uma entidade não governamental de formação na área da saúde. A metodologia de ensino baseia-se em técnicas de simulação e na experimentação, o que proporciona uma aprendizagem fácil e duradoura.
Na concepção, organização e desenvolvimento da sua oferta formativa, a CESIMED conta com a colaboração de reconhecidos responsáveis pedagógicos e formadores que garantem a qualidade e rigor científico-pedagógicos das acções de formação. Neste âmbito, foi celebrado um Protocolo de Cooperação com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Os destinatários das acções de formação são diversificados e incluem não só os profissionais de saúde mas também a população em geral.
Procuramos dar resposta a diversas necessidades detectadas, optimizando desempenhos profissionais e melhorando características de empregabilidade. Pretendemos ainda antecipar a necessidade inesperada de proceder a cuidados de saúde imediatos, promovendo a humanização e cidadania dos formandos de modo a obter um impacto positivo na morbilidade e mortalidade da população.

1. Direcção da oferta formativa
Participantes externos individuais (formação dirigida ao público em geral ou a segmentos);
Entidades externas colectivas (a contratualização da formação é feita com as empresas de onde provêm os formandos, numa acção poderão estar vários formandos de empresas diferentes);
Intra-empresas (formação à medida; cada acção é dirigida para colaboradores de uma única empresa);

2. Domínios do processo formativo em que intervém
Os domínios do processo formativo em que intervém são:

 -Organização e promoção de intervenções ou actividades formativas;
 -Desenvolvimento/ execução de intervenções ou actividades formativas;

3. Modalidades de formação predominantes
Formação pré-profissional; Formação inicial; Formação de actualização/aperfeiçoamento; Formação/educação recorrente; Formação de integração sócio-profissional.

4. Formas de organização
Formação presencial/”em sala”; Formação em contexto de trabalho/”on Job”; Formação-acção; Formação em alternância; Formação assistida por computador

5. Metodologia da formação
Trabalho individual, trabalho em equipa, reflexão crítica, método expositivo, método interrogativo, método demonstrativo, entre outros.
A acção de formação pressupõe o registo em vídeo, quando apropriado. Este tem como finalidade única a aprendizagem e a avaliação do formando. 

6. População-alvo a que se dirigem as intervenções (destinatários):
As intervenções formativas dirigem-se a ambos os sexos. A idade dos formandos não está, à partida, limitada, sendo especificada de acordo com cada acção formativa.

A população-alvo privilegiada pelas intervenções formativas da entidade é:

  • Jovens e adultos à procura de 1º emprego
  • Activos empregados (em situação de aperfeiçoamento, em processo de qualificação, em situação de investigação e desenvolvimento, em risco de desemprego)
  • Desempregados de curta duração (em condições de reintegração com aperfeiçoamento, em condições de reintegração com reconversão).
  • Desempregados de longa duração.

7. Áreas de Formação
As áreas de formação que constituem o objecto principal da intervenção do CESIMED são as seguintes, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, descritas e codificadas na tabela do Anexo I da Portaria nº256/05 de 16 de Março:

  • (720) Saúde
  • (721) Medicina
  • (723) Enfermagem
  • (725) Tecnologias de diagnóstico e terapêutica
  • (729) Saúde-Programas não classificados noutra área de formação

Outras áreas poderão vir a ser incluídas, a definir pontualmente.

8. Regime de Funcionamento
Período e Horário de Funcionamento
O secretariado está em funcionamento durante todo o ano e o plano de formação desenvolve-se também ao longo de todo o ano, exceptuando-se o mês de Agosto.
O horário de funcionamento do CESIMED é de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, com abertura pelas 9h00m e encerramento às 18h00m. Encerramento para almoço entre as 13h-14h.

9. Constituição das Estruturas Administrativa e Formativa do CESIMED

9.1. Estrutura Administrativa
A estrutura administrativa é representada pelos sócios gerentes da CESIMED – Centro de Simulação Médica do Porto, Lda. sendo esta uma sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva nº508575010, e a sua actividade rege-se de acordo com os estatutos e a legislação própria das sociedades comerciais. Incluem-se ainda o secretariado e o pessoal técnico.

9.2. Estrutura Formativa
A estrutura formativa do CESIMED inclui os Coordenador Pedagógico, o Conselho pedagógico, os Responsáveis de Área e os Formadores.

9.2.1. Estrutura formativa e organização pedagógica
A estrutura formativa inclui o Coordenador Pedagógico, o Conselho Pedagógico, os Responsáveis de Área e restantes Formadores.

 Organograma
 

10. Funcionamento da actividade formativa

10.1.Regras da actividade formativa do CESIMED

São regras da actividade formativa do CESIMED as seguintes:

  • Promover a oportuna divulgação das acções disponíveis, por meios idóneos, com indicação da natureza da acção e respectivos programas, duração, horário, local, custo, requisitos exigidos e outros direitos e deveres das partes;
  • Ministrar a formação programada com respeito pelas condições de concessão do apoio financeiro obtido, caso este exista;
  • Cumprir o contrato de formação de acordo com o tipo de formação publicitado;
  • O contrato de formação é feito através da ficha de inscrição ou outra forma escrita, no caso de entidades colectivas;
  • O contrato de formação não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da acção de formação para que foi celebrado;
  • Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais que proteja os formandos contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades de formação;
  • Facultar aos formandos o acesso aos benefícios e equipamentos que sejam compatíveis com a acção frequentada e sua duração;
  • Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho;
  • Passar gratuitamente ao formando um documento comprovativo da frequência da acção, em que se certifique a acção concluída, a sua duração e o aproveitamento obtido;
  • Não recorrer, directa ou indirectamente, aos formandos para satisfazer necessidades normais ou transitórias de mão-de-obra;
  • Garantir a estrita confidencialidade no tratamento dos seus dados. A informação por si disponibilizada não será partilhada com terceiros e será utilizada apenas para os fins directamente relacionados com a acção formativa em que se inscreve, de acordo com a legislação da Protecção de Dados Pessoais (Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).

Direitos e deveres dos Formandos

De acordo com a legislação em vigor, os formandos têm como direitos e deveres  (Decreto-Lei nº242/88 de 7 de Julho):

Direitos do Formando:

  • Receber os ensinamentos de harmonia com os programas estabelecidos;
  • Receber pontualmente os subsídios de formação previstos no respectivo contrato;
  • Obter gratuitamente, no final da acção, um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;
  • Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação;
  • Receber informação e orientação profissional por parte dos serviços competentes do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou das entidades em quem este delegue ou que tenham competência própria em matéria de formação profissional, sempre que o solicite;
  • Recusar a prestação de trabalho subordinado no decurso da acção de formação;
  • Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual (Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).

Deveres do Formando:

  • Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
  • Tratar com urbanidade a entidade formadora e seus representantes;
  • Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente, não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação;
  • Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  • Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.

 
10.2. Inscrições e desistências

a) As inscrições são formalizadas através do preenchimento da ficha de inscrição. A ficha de inscrição tem de ser enviada por correio e o seu envio confirmado por fax ou e-mail, com pelo menos 15 dias de antecedência;
b) A confirmação da inscrição e da realização da formação será feita aos formandos até 10 dias antes do seu início;
c) As desistências devem ser sempre efectuadas por e-mail e confirmadas por escrito, sendo referido o motivo de desistência (motivos pessoais ou outros);
d) A data limite de desistência é 14 dias antes do início da acção de formação;
e) A acção de formação poderá ter ou não custos e inclui pasta de documentação, se adequado.

10.3. Critérios de selecção
A seriação de candidatos às acções de formação é efectuada com a seguinte ordem de prioridade:

a) Ser membro de entidades com as quais a CESIMED celebrou protocolos de cooperação;
b) Não ter frequentado no CESIMED a acção de formação a que se candidata nos três anos anteriores à data da sua realização;
c) Ordem de inscrição.

Os critérios de selecção dos formados podem variar pontualmente, de acordo com projectos formativos específicos.

10.4. Assiduidade
A formação tem carácter presencial e todos os cursos pressupõem a frequência de pelo menos 80% do número total de horas, excepto quando expressamente indicado outro critério.

10.5. Certificado
No final de cada acção de formação é emitido e entregue um certificado individual de frequência de formação profissional a cada formando e de acordo com o Decreto Regulamentar nº35/2002 de 23 de Abril. A entrega do certificado é condicionada pela verificação da assiduidade anteriormente referida.

10.6. Local de realização dos cursos
As acções de formação realizar-se-ão nas instalações da CESIMED ou noutros locais, dependendo do objectivo e contratualização da acção formativa.

10.7. Horário das acções de formação
Os cursos realizar-se-ão em horário laboral, salvo indicações em contrário.

10.8. Atendimento aos Formandos e Formadores
O atendimento individual aos Formandos é durante a semana, das (12h-13h), mediante marcação.

10.9. Manuais / Critérios de Selecção
A análise e escolha dos manuais, sempre efectuados em colaboração com os restantes formadores é da responsabilidade do Responsável de Área.

11. No processo Individual dos Formandos
É efectuado um processo individual do formando e dele constam:

- Dados de identificação pessoal;
- Nome Completo;
- Nacionalidade;
- Data de Nascimento;
- Naturalidade;
- N.º do Bilhete de Identidade; Arquivo de Identificação; Data de Emissão;
- Nº de Identificação Fiscal;
- Habilitações Literárias;
- Categoria Profissional;
- Vencimento ilíquido:
- Vínculo laboral;
- Serviço/Organismo a que pertence;
- Função que efectivamente desempenha;
- Autorização, quando adequada;
- Categoria.

O processo do formando existe na base de dados do CESIMED, contendo as informações necessárias à regularização do processo administrativo. Os dados indicados são totalmente confidenciais.

12. Reclamações
O registo de reclamações deve ser feito mediante o preenchimento do livro de reclamações nos termos da lei (Decreto-Lei nº371/2007 de 6 de Novembro), o qual está disponível nos serviços administrativos. Deve ser dirigido ao Coordenador do CESIMED, que deverá proceder à análise da situação e dar resposta no prazo de 5 dias úteis.

13. Considerações finais
Nas acções de formação não co-financiados, deverá sempre existir pagamento de propina.
No caso de anulação da acção de formação será devolvida a importância recebida;
No caso de ultrapassado o prazo de desistência a importância recebida não será devolvida podendo no entanto, o formando fazer-se substituir desde que preenchidos os critérios definidos para o perfil dos destinatários; 

O CESIMED reserva-se o direito de proceder a alteração de formadores/oradores, local ou horário de realização da formação desde que isso não inviabilize os objectivos da acção, comprometendo-se, nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.

Revisto em 15 de Janeiro de 2010